Em 16 de novembro de 2006 foi instituído, pela Portaria nº 142, o Comitê
de Ajudas Técnicas (CAT), estabelecido pelo Decreto nº 5.296/2004 no
âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República, na perspectiva de ao mesmo tempo aperfeiçoar, dar
transparência e legitimidade ao desenvolvimento da Tecnologia Assistiva
no Brasil. Ajudas Técnicas é o termo anteriormente utilizado para o que
hoje se convencionou designar Tecnologia Assistiva.
A maioria das pessoas pode pensar que esse seja um tema afeto à ciência e
tecnologia, à saúde, à indústria, à educação, etc. Na verdade é um
conceito muito mais amplo, um elemento chave para a promoção dos
Direitos Humanos, pelo qual as pessoas com deficiência têm a
oportunidade de alcançarem sua autonomia e independência em todos os
aspectos de suas vidas. Para isso é necessária a adoção de medidas que
assegurem seu acesso, em bases iguais com as demais pessoas. É preciso
que obstáculos e barreiras à acessibilidade sejam identificados e
eliminados, de acordo com a nova conceituação de deficiência.
Ao abordamos a questão da acessibilidade, é importante destacar que há
de se incluir nessa soma o número de pessoas com deficiência, de idosos,
gestantes, lactantes e outras pessoas com “mobilidade reduzida”, seja
ela em caráter permanente ou temporário. Nesse escopo, trata-se de
aproximadamente 43,5% da população brasileira. Ao serem envolvidas as
famílias e outras pessoas no seu cuidado e acompanhamento, a cifra pode
ultrapassar 70% dos brasileiros.
O desenvolvimento de recursos e outros elementos de Tecnologia Assistiva
têm propiciado a valorização, integração e inclusão dessas pessoas,
promovendo seus direitos humanos. Por essa razão, o tema tem assumido um
espaço importante nas ações desenvolvidas pela Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República.
Do mesmo modo, a entrada em vigor em 2008, da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado da Organização das Nações
Unidas - ONU, simbolizou a determinação da comunidade internacional em
colocar o tema das pessoas com deficiência na agenda global na
perspectiva dos Direitos Humanos, orientando e cobrando dos governos
nacionais ações que transformem suas vidas com o processo de inclusão à
sociedade.
O Brasil, por seu turno, ratificou a Convenção e a incorporou ao seu
ordenamento jurídico conferindo-lhe equivalência constitucional, e tem
promovido e garantido as condições de acessibilidade à pessoa com
deficiência, por considerar que este é fator essencial para propiciar a
inserção do segmento à educação, ao trabalho, à cultura, à informação e
comunicação, ao lazer e à vida comunitária.
“Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica
interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias,
estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a
funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas
com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua
autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/livro-tecnologia-assistiva.pdf
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